LEI Nº 9.372, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogada pela Lei nº 10.143/2012) 

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. (Autoriza o Município a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.)

 

Projeto de Lei nº 507/2010 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescido o § 2º ao art. 2º da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

§ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964."

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 132/2010.

(Processo nº 16.715/2006)

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

A alteração proposta visa atender exigências do Banco do Brasil para contratação de operação de crédito no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, que por meio de sua Diretoria de Governo realizou alterações nas normativas do Programa, tendo solicitado ao município modificações na Lei que autoriza a contratação da operação.

Tendo em vista que o processo se encontra em fase final de aprovação por parte da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e que o prazo para contratação encerra-se em 31/12/2010, solicitamos que a tramitação do Projeto se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

Na certeza de podermos contar, mais uma vez com a especial atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.