LEI
Nº 9.372, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 10.143/2012)
Dispõe
sobre alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e
dá outras providências. (Autoriza o Município a contratar financiamento junto
ao Banco do Brasil S.A.)
Projeto
de Lei nº 507/2010 - EXECUTIVO
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
acrescido o § 2º ao art. 2º da Lei nº 9.015,
de 16 de dezembro de 2009, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com
a seguinte redação:
"Art.
2º ...
§
2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a
que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964."
Art.
2º Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009.
Art.
3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário
de Planejamento e Gestão
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário
de Finanças
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX-
132/2010.
(Processo
nº 16.715/2006)
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de dispositivos da
Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
A
alteração proposta visa atender exigências do Banco do Brasil para contratação
de operação de crédito no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS,
que por meio de sua Diretoria de Governo realizou alterações nas normativas do
Programa, tendo solicitado ao município modificações na Lei que autoriza a
contratação da operação.
Tendo
em vista que o processo se encontra em fase final de aprovação por parte da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN e que o prazo para contratação encerra-se em 31/12/2010, solicitamos que a tramitação do
Projeto se de no regime de
urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Na
certeza de podermos contar, mais uma vez com a especial atenção de Vossa
Excelência e Dignos Pares, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração.