LEI Nº 10.142, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba, para manutenção da Descentralização e Aprimoramento Tecnológico da Execução dos Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 237/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba, para instalação de Escritório Regional da JUCESP em Sorocaba, que tem por objetivo a desconcentração e o aprimoramento tecnológico da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba e o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba designarão um representante para a função de administrador do Escritório Regional e a JUCESP, mediante portaria, designará um responsável pelo Escritório Regional.
Art. 3º Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contratos entre os partícipes, referentes ao convênio autorizado por esta Lei, deverão ser feitos por intermédio do administrador e do responsável a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º O Município obriga-se a colocar à disposição do Escritório Regional, servidores públicos a ele vinculados, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, os quais terão competência para proferir decisões singulares, mediante designação da JUCESP.
Art. 5º As obrigações cujas ações exigirem maior detalhamento ou que dependerem de delegações da JUCESP, poderão ser instrumento de aditamento do convênio autorizado por esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO - JUCESP, O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA E O
MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A DESCONCENTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGISTRO
PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS.
O ESTADO DE SÃO
PAULO, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia, representada por seu Secretário, o Senhor Paulo Alexandre Barbosa,
portador do RG nº ........., CPF nº ................... e pela Junta Comercial
do Estado de São Paulo - JUCESP, sediada à Rua Barra Funda nº 930, Barra Funda,
CEP 01152-000, São Paulo/SP, CNPJ nº 08.920.673/0001-71, representada por seu
Presidente, o Senhor..................., portador do RG nº ......... e do CPF
nº .............., nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 40.790, de 23 de
abril de 1996, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro
de 2011 e alterações posteriores, e de outro lado o Sindicato do Comércio
Varejista de Sorocaba, neste ato representado por seu Presidente,
Senhor................., portador do RG nº ............ e do CPF
nº................, e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, inscrito no CNPJ sob
nº................, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Dr.
Vitor Lippi, portador do RG nº............e do CPF nº....................,
devidamente autorizado pela Lei nº............., de... de...............de
2012, resolvem celebrar o presente Convênio, segundo o que dispõe a Lei Federal
nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº
1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto Estadual nº 40.790, de
23 de abril de 1996, e a Resolução SDECT
nº...........de.....de........de.............., mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
O presente Convênio
tem por objeto a prestação de serviços do registro público de empresas
mercantis e atividades afins, por meio da instalação de Escritório Regional da
JUCESP, para desconcentração destas atividades, no Município de Sorocaba/SP.
§ 1º Os partícipes,
visando à concretização do objeto indicado no "caput" desta Cláusula,
se comprometem a executar fielmente o Plano de Trabalho, elaborado pela
entidade, nos termos do § 1º, do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e aprovado pela JUCESP, que fará parte integrante do presente
Termo, zelando pela boa qualidade das ações e serviços programados, atendendo
às diretrizes operacionais e às normas técnicas e jurídicas aplicáveis.
§ 2º A instalação
do Escritório Regional não limita a competência territorial e funcional da
JUCESP, que detém a primazia para receber, sem restrições, quaisquer
solicitações dos usuários.
CLÁUSULA SEGUNDA -
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a execução do
presente Convênio, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia, por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP,
o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba e o Município de Sorocaba, terão
as seguintes atribuições:
I - Compete à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por intermédio
da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP:
a) Promover através
da unidade conveniada, doravante denominada "Escritório Regional", a
desconcentração da execução dos serviços de registro público de empresas
mercantis e atividades afins;
b) Designar, por
Portaria, servidor(es) público(s) para, sem prejuízo de seus vencimentos,
proferir(em) decisões singulares junto ao Escritório Regional;
c) Designar, por
Ordem de Serviço, servidor(es) públicos para, sem prejuízo de seus vencimentos,
assinar(em) as certidões simplificadas emitidas no Escritório Regional;
d) Expedir
Portarias, Deliberações e Comunicados a respeito de normas técnicas,
especificações de equipamentos e demais atos destinados à modernização e
melhoria dos serviços prestados, visando à padronização de condutas
operacionais e de atendimento aos usuários;
e) Estabelecer, com
aprovação do Plenário da Junta Comercial, a limitação de valores destinados ao
custeio operacional da unidade conveniada, conforme estabelece o parágrafo
único, do artigo 7º, da Instrução Normativa do Departamento Nacional de
Registro do Comércio nº 71, de 28 de Dezembro de 1998;
f) Treinar e
aperfeiçoar, sempre que necessário, os recursos humanos alocados para
desenvolvimento das atividades relativas aos serviços objeto do presente
Convênio;
g) Fornecer acesso
aos seus sistemas informatizados e ao Cadastro de Empresas Paulistas da JUCESP, exclusivamente para
suporte à execução dos serviços objeto deste Convênio, ficando vedada a
utilização para outras finalidades;
h) Fornecer o
Manual de Operação das Unidades Conveniadas - Escritórios Regionais, contendo
os procedimentos de funcionamento e padronização dos processos de trabalho.
§ 1º A JUCESP
poderá, a qualquer tempo, alterar o Manual de Operação das Unidades Conveniadas
- Escritórios Regionais.
Nesta hipótese, a
Unidade Conveniada será comunicada das alterações para cumprimento imediato,
sem necessidade de aditamento ao presente instrumento.
§ 2º A JUCESP
poderá, a qualquer tempo, realizar inspeções nas instalações e operações do
Escritório Regional, para verificar o cumprimento das normas legais, técnicas e
operacionais relacionadas com os serviços objeto deste Convênio.
II - Compete ao
Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba:
a) Prestar os
seguintes serviços, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Instrução
Normativa nº 71/98: receber, protocolar e devolver documentos, expedir
certidões simplificadas dos documentos arquivados, por intermédio de servidor
público designado pelo Secretário Geral da Jucesp; proferir decisões singulares
por intermédio de servidor público designado pelo Presidente da Jucesp e
proceder ao registro dos documentos deferidos; prestar informações sobre a
existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes; emitir ficha
cadastral das empresas registradas na Jucesp; encaminhar à Jucesp os documentos
para análise singular, a pedido do
interessado ou quando houver anotações administrativas e/ou judiciais na
ficha cadastral da sociedade interessada, para análise pela CAT - Coordenadoria
da Assessoria Técnica e encaminhar à Jucesp os documentos para análise
colegiada e os requerimentos de fotocópia, certidão específica e de Ficha de
Breve Relato;
b) Acatar
integralmente o que estabelece o Manual de Operação das Unidades Conveniadas -
Escritórios Regionais, bem como Portarias, Deliberações e Comunicados
publicados pela Jucesp ou encaminhados ao Escritório Regional;
c) Acatar
integralmente a limitação de valores, destinados ao custeio operacional da
unidade conveniada, estabelecido pela Jucesp através de Deliberação de seu
Plenário;
d) Manter
atualizados e em boa ordem, relatórios destinados à prestação de contas dos
recursos arrecadados e de sua utilização, para atendimento do disposto na
cláusula quarta;
e) Utilizar na
prestação dos serviços objeto deste Convênio, recursos humanos devidamente
treinados, devendo, inclusive, prover recursos humanos para alocação na sede da
Jucesp, para cumprimento das atividades inerentes ao Registro Público,
decorrentes da demanda de serviços gerados pela unidade, observando o disposto
na Instrução Normativa nº 71/98;
f) Dotar de
condições adequadas, incluindo mobiliário, hardware e software, as áreas
destinadas ao Escritório Regional, de acordo com o que estabelece o Manual de
Operação das Unidades Conveniadas - Escritórios Regionais, bem como de acordo
com o que estabelecerem Portarias, Deliberações e Comunicados da Jucesp,
visando à plena execução deste Convênio;
g) Zelar pela
autenticidade, integridade e segurança de todos os documentos recepcionados no
Escritório Regional, durante toda a tramitação deles na unidade;
h) Efetuar
periodicamente a manutenção do imóvel e dos equipamentos, de forma a garantir
boas condições para a plena execução do presente Convênio;
i) Cumprir os
prazos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal nº 8.934/94 e no artigo 8º na
Instrução Normativa nº 71/78, ou outros que venham a ser fixados em Portarias,
Deliberações e Comunicados da Jucesp para a realização dos serviços de registro
do comércio;
j)
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas , previdenciários, fiscais,
comerciais e quaisquer outros resultantes da execução do objeto do presente
Convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o
Estado de qualquer responsabilidade;
k) Providenciar a
contratação de serviço de entrega postal confiável e com seguro para necessária
remessa de documentos à sede da Jucesp, bem como providenciar expediente de
protocolo para receber o material encaminhado pela sede;
l) Submeter à
aprovação prévia da Jucesp a identificação local da unidade, bem como rodo o
material de divulgação sobre os serviços desconcentrados, inclusive o conteúdo
disponibilizado por meio de sítios na rede mundial de computadores, bem como,
viabilizar a divulgação de todo o material elaborado pela Jucesp e pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
m) Responder às
manifestações recebidas pelos canais de atendimento ao usuário da Jucesp,
adotando as providências específicas necessárias para solucionar reclamações
nos casos concretos e as providências estruturais decorrentes para
aprimoramento de seus serviços;
n) Apurar as
irregularidades e responsabilidades pela prática de vícios de ordem material
e/ou formal nos atos e registros efetuados pela unidade, nos prazos fixados
pela Jucesp e liminar a sua repetição;
o) Providenciar
processo de controle a fim de evitar a repetição dos mesmos erros cometidos na
prestação dos serviços e no registro de documentos;
p) Apoiar as ações
desenvolvidas para orientação e formalização do Microempreendedor Individual.
III - Compete ao
Município de Sorocaba:
a) Providenciar o
afastamento de, no mínimo, 02 (dois) servidores públicos, com formação superior
nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia ou Direito, com comprovados
conhecimentos de Direito Comercial e Registro de Empresas Mercantis para, sem
prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, trabalharem, subordinados ao
Presidente da Jucesp, no Escritório Regional no Município de Sorocaba/SP, com
competência para proferir decisões singulares, mediante designação pelo
Presidente da Jucesp, nos termos do parágrafo único, do artigo 42, da Lei nº
8.934/94, e para assinar as certidões simplificadas emitidas no Escritório
Regional, mediante designação do Secretário Geral da Jucesp, nos termos do
inciso V, do artigo 28, do Decreto nº 1.800/96.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES
Os representantes
dos partícipes encarregados do controle e fiscalização da execução do objeto do
Convênio são:
I - Pelo
ESTADO:________________________________________
II -Pela ENTIDADE :
_____________________________________
CLÁUSULA QUARTA -
DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
A entidade
conveniada, mediante ofício, designará um representante para a função de
Administrador do Escritório Regional e a Jucesp, mediante Portaria, designará
um funcionário responsável pelo acompanhamento dos trabalhos do Escritório
Regional.
Parágrafo único.
Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contatos entre os
partícipes referente a este Convênio, deverão ser feitos por intermédio do
administrador e do responsável a que se refere o "caput" desta
Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA -
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de
contas dos recursos arrecadados a título de custeio operacional, decorrentes da
prestação dos serviços desconcentrados objeto do presente Convênio, deverá ser
encaminhada à Jucesp, quando tal providência for solicitada à entidade.
Parágrafo único.
Fica facultado a qualquer momento, o exame pela Jucesp, da contabilidade,
livros, papéis e demais documentos da entidade conveniada, relacionados com as
atividades objeto deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO
PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência
do presente Convênio é de 03 (três) anos, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único.
Havendo motivo relevante e interesse entre os partícipes, o presente Convênio
poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia,
observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DA DENÚNCIA
Este Convênio
poderá ser denunciado unilateralmente ou de comum acordo entre os partícipes, a
qualquer tempo, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
Parágrafo único.
Não caberá indenização, a nenhum título, à entidade conveniada.
CLÁUSULA OITAVA -
DA RESCISÃO
Este Convênio será
rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas
pela entidade credenciada.
Parágrafo único.
Não caberá indenização, a nenhum título, à entidade conveniada.
CLAUSULA NONA - DOS
RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá
transferência de recursos financeiros por parte do ESTADO.
§ 1º O custeio das
despesas para exequibilidade deste Convênio será de única e exclusiva
responsabilidade da entidade conveniada, onerando verba própria designada em
seu respectivo orçamento.
§2º Poderão ser
cobrados dos usuários dos serviços do Escritório Regional, no máximo, os
valores aprovados pelo Plenário da Jucesp, destinados ao custeio operacional da
conveniada.
CLÁUSULA DÉCIMA -
DA PUBLICAÇÃO
A Jucesp
providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato resumido
deste Convênio, conforme o disposto no artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro
da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir litígios oriundos da execução
deste Convênio, depois de esgotadas as instâncias administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se ao
presente Convênio, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989.
E, por estarem
assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente termo, lavrado em 04
(quatro) vias de igual teor e forma.
São Paulo,
em........
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Presidente da Junta
Comercial do Estado de São Paulo
Presidente do
Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.
2.
Sorocaba, 31 de
maio de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
049/2012
(Processo nº
12.279/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia, Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e
Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba, para manutenção da
Descentralização e Aprimoramento Tecnológico da Execução dos Serviços de
Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, e dá outras
providências.
Através da Lei nº 6.819,
de 15 de maio de 2003, o Município foi autorizado a celebrar convênio similar,
para instalação das dependências do Escritório Regional da JUCESP, em Sorocaba.
O objetivo imediato
daquele ajuste era tal instalação e o mediato, desconcentração e aprimoramento
tecnológico da execução dos serviços de Registro Público de empresas mercantis
e atividades afins.
Tendo a parceria se
desenvolvido a contento pelo prazo estipulado de dois anos, verificado seu
termo, as partes entabularam acordo no sentido de que a prorrogação do ajuste
seria salutar para que as ações de modernização e agilização executadas pelo
Escritório Regional da JUCESP em Sorocaba tivessem continuidade e fossem
implementadas.
A Consultoria
Jurídica da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São
Paulo exarou parecer, através do qual apontou a necessidade de serem alteradas
algumas cláusulas do convênio anterior.
Neste sentido,
aquela Consultoria nos encaminhou minuta padrão a qual, após ter sido
devidamente analisada, recebeu o aval do Executivo, sendo encaminhado novo
Projeto de Lei a essa R. Casa que, após aprovado, transformou-se na Lei nº 7.893,
de 5 de Setembro de 2006.
Agora, findo o
prazo do convênio e, sendo a continuidade da presente parceria de suma
importância, já que as instalações de referido Escritório
Estando deste modo
plenamente justificada a presente proposição, aguardamos poder contar com o
valoroso apoio dessa Colenda Câmara na transformação deste Projeto em Lei, em
regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município,
renovando a Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL JUCESP 2012.