LEI Nº 6.819, de 15 de maio de 2003.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, através de sua Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e Entidades, para instalação de
Escritório Regional da JUCESP em Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 75/2003 - Autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta lei, autorizada a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA a
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua SECRETARIA DA
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP,
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SOROCABA, SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE
SOROCABA, SINDICATO RURAL DE SOROCABA que tem por objetivo a instalação de um
Escritório Regional da JUCESP, no município de Sorocaba.
Art. 2º O Escritório Regional da JUCESP, ora instituído nos termos do convênio
anexo e que fica fazendo parte integrante da presente lei, terá como finalidade
a desconcentração da execução dos serviços de registro público de empresas
mercantis e atividades afins.
§ 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba, o Sindicato do Comércio Varejista de
Sorocaba, o Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba, o
Sindicato Rural de Sorocaba, designarão um representante para a função
de administrador do Escritório Regional, e a JUCESP, mediante portaria
designará um responsável pelo Escritório Regional.
§ 2º Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contatos entre
os partícipes, referente ao presente convênio, deverão ser feitas por
intermédio do administrador e do responsável a que se refere o parágrafo
anterior.
§ 3º As obrigações cujas ações exigirem maior detalhamento ou que dependerem de
delegações da JUCESP, poderão ser instrumento de aditamento do presente
convênio.
Art. 3º O Município obriga-se a colocar à disposição do Escritório Regional,
servidores públicos a ele vinculados, sem prejuízo de seus vencimentos e
vantagens, os quais terão competência para proferir decisões singulares,
mediante designação individual da JUCESP.
Art. 4º Para a disponibilidade de que trata o artigo anterior, ficam criados 02
(dois) cargos administrativos exclusivos para atendimento ao presente convênio,
conforme Anexo I integrante da presente Lei.
Art. 5º As despesas com os salários e encargos funcionais decorrentes do artigo
anterior, serão reembolsados pelo Escritório Regional da Junta Comercial de
Sorocaba - JUCESP até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação
de serviço.
Art. 6º Na hipótese de rescisão ou extinção do convênio integrante da presente
Lei, ficam automaticamente extintos os cargos criados para essa finalidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
de verba orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA JUSTIÇA E
DA DEFESA DA CIDADANIA E PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP,
E AS ENTIDADES RELACIONADAS NO PREÂMBULO PARA A INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO
REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE SOROCABA.
O Estado de São Paulo, pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania,
representada por seu Secretário Alexandre de Moraes, portador do RG. nº
14.226.210, e do CPF/MF nº 112.092.608-40 e pela Junta Comercial do Estado de
São Paulo/JUCESP, sediada à Rua Barra Funda, nº 930 - São Paulo/SP, CNPJ nº
46.381.000/0005-03, representada por seu Presidente, Sr. Armando Luiz Rovai,
RG. nº 19.135.455-3 e CPF nº 146.253.068-09, o Sindicato do Comércio Varejista
de Sorocaba, sediado à Avenida Barão de Tatuí nº 751 - Vergueiro - Sorocaba/SP,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujos estatutos se
acham registrados no 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob
nº 71511 de 28 de agosto de 1995, inscrita no CNPJ nº 50.807.973/0001-05, neste
ato representada por seu Presidente Fernando Soranz,
RG. nº 6.113.887-SP e CPF-MF 674.688-298-53, o Sindicato dos Contabilistas de
Sorocaba/SP, sediado à Rua Silvio Romero nº 72 - Vergueiro - Sorocaba/SP,
pessoas jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujos estatutos se
acham registrados no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos das Pessoas
Jurídicas de Sorocaba, sob nº 1885, de 18 de junho de 1999, inscrita no CNPJ
sob nº 50.374.743/0001-08, neste ato representada por seu Presidente, Carlos
Augusto Nogueira, RG. nº 7.538.413-SP, CPF nº 794.954.608-59, o Sindicato Rural
de Sorocaba, sediado à Rua Cônego Januário Barbosa nº 158, pessoas jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, cujos estatutos encontram-se registrados
no 1º Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob nº 6136 de 17 de setembro de
1996, inscrita no CNPJ nº 71.870.992/0001-56, neste ato representado por seu
Presidente Pedro Augusto Marcello, RG. nº 9.899.340-SP e CPF-MF nº
071.930.398-22, e a Prefeitura Municipal de Sorocaba, com endereço à Av.
Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041, no Bairro Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, CGC/MF nº 46.634.044/0001-74, representada por seu Prefeito RENATO
FAUVEL AMARY, RG. nº ............., CPF nº ............, resolvem celebrar o
presente convênio, segundo o que dispõe a Lei Federal nº 8.934, de 18 de
novembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996,
as Instruções Normativas nºs 51/96, 55/96 e 71/98 do
Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, e o Protocolo de
Intenções integrante do Processo Administrativo da Prefeitura de Sorocaba nº
15.183/02, firmado em 12 de agosto de 2002, entre JUCESP e as Entidades acima
relacionadas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto presente Convênio a descontração da execução dos serviços de Registro
Público de empresas mercantis e atividades afins, compreendendo as seguintes
atividades:
- receber, protocolar e desenvolver documentos;
- prestar informações sobre a existência de nomes empresariais, idênticos ou
semelhantes;
- prestar informações sobre o andamento de processos;
- proferir decisões singulares;
- expedir Carteira de Exército Profissional.
A referida desconcentração é realizada mediante a instalação, no município de
Sorocaba, de um Escritório Regional da JUCESP, cuja base territorial de atuação
é a que consta dos anexos da Portaria-Jucesp nº
109/01, que fica fazendo parte integrante deste convênio; devendo ser
observados os princípios constantes do respectivo artigo 2º, que são os
seguintes:
1 - A JUCESP poderá, unilateralmente, a qualquer tempo, se julgar necessário ou
conveniente, modificar as bases territoriais atribuídas, podendo fazê-lo ou em
função da criação de novos Escritórios Regionais, ou em função do
aperfeiçoamento operacional do sistema, ou em função da redistribuição das
bases territoriais de Escritórios Regionais que tiverem suas atividades
encerradas.
2 - Haverá subordinação dos Postos Regionais para com o Escritório Regional em
cuja base territorial os mesmos postos estiverem funcionando.
3 - Em conseqüência, os Postos Regionais devem
encaminhar seus papéis sempre ao respectivo Escritório Regional, ou para serem
julgados, na hipótese de possibilidade técnica e vontade da parte, ou para
serem enviados à sede da JUCESP, com exceção dos Postos Regionais descritos no
Anexo I, que deverão encaminhar seus documentos diretamente à JUCESP.
4 - Independentemente de sua própria base territorial, cada Posto Regional
poderá receber papéis de empresas situadas em municípios que não tenham Posto
Regional e que pertençam ao Escritório Regional respectivo.
5 - A competência de Postos e Escritórios Regionais em nada pode ensejar a
redução da competência da sede da JUCESP, a qual sempre poderá receber, sem
restrições, quaisquer papéis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Caberá à JUCESP:
1 - Promover através da criação de Unidade Desconcentrada, doravante denominada
"Escritório Regional", a desconcentração da execução dos serviços de
Registro Público de empresas mercantis e atividades afins.
2 - Proferir decisões singulares, por intermédio de servidor público, estadual
ou municipal, colocado à disposição do convênio, pela Prefeitura Municipal
Conveniada.
3 - Promover a integração dos serviços de Registro Público de empresas
mercantis e atividades afins, de sua competência, no contexto dos serviços
públicos afins, a cargo dos órgãos e entidades dos Governos Federal, Estadual e
Municipal.
4 - Elaborar e fornecer os Manuais Operacionais e demais manuais correlatos,
bem como expedir e publicar no Boletim JUCESP, na coluna "Unidades
Desconcentradas" ou publicação que o venha a substituir ou por outra via
oficial, Portarias, Deliberações e Comunicações a respeito de normas técnicas a
serem adotadas, aquisição de equipamentos, e demais atos destinados à
modernização e melhorias, visando a padronização de condutas operacionais e de
atendimentos aos usuários, conforme a Instrução Normativa nº 71/98, artigo 1º,
parágrafo único.
5 - Estabelecer, com aprovação do seu Plenário, o valor destinado ao custeio
operacional e reserva de modernização que será publicado na Unidade
Desconcentrada, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 71/98, em seu
artigo 7º, parágrafo único.
6 - Treinar e aperfeiçoar, sempre que necessário, os recursos humanos para
desenvolver atividades relativas aos serviços, objeto do presente Convênio.
7 - Fornecer acesso ao Cadastro de Registro Mercantil da JUCESP, exclusivamente
como suporte para a execução dos serviços objeto deste Convênio.
8 - Divulgar e levar ao conhecimento das empresas mercantis e atividades afins
os benefícios advindo a presente Convênio.
9 - Colaborar no que lhe couber e for possível, para a divulgação institucional
e fortalecimento dos partícipes.
10 - Realizar estudos e implementar ações em consonância com o DNRC, voltados à
melhoria da qualidade e produtividade dos serviços de Registro Público de
empresas mercantis e atividades afins.
Parágrafo único. Entender-se-á, também, como forma de colaboração para a
divulgação institucional, toda e qualquer publicidade e material didático
eventualmente adotado que faça menção a realização conjunta dos partícipes,
submetendo-se sempre à aprovação prévia destes, os textos e lay-out
elaborados em cada ação.
II - Caberá ao Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, Sindicato
do Comércio Varejista de Sorocaba, Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba,
Sindicato Rural de Sorocaba, e Prefeitura Municipal de Sorocaba, através do
Escritório Regional, desconcentrar os seguintes serviços, de acordo com o que
estabelece o artigo 1º da Instrução Normativa nº 71/98:
- receber, protocolar, proferir na forma da lei, decisões singulares e
desenvolver documentos;
- emitir a Carteira de Exercício Profissional;
- informar sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes e
andamento de processos;
- acatar integralmente o que estabelecem os Manuais de Operação e manuais
correlatos da JUCESP, bem como Portarias, Deliberações e Comunicações
publicadas no Boletim JUCESP, a coluna "Unidades Desconcentradas", ou
recebidas ao Escritório Regional;
- acatar integralmente o valor destinado ao custeio operacional e reserva de
modernização estabelecida pela JUCESP através de decisão de seu Plenário;
- utilizar na prestação dos serviços objeto deste Convênio, apenas recursos
humanos devidamente autorizados e treinados a exercer função pela JUCESP;
- dotar de condições estruturais, incluindo hardware e software, as áreas
destinadas ao Escritório Regional, de acordo com o que estabelecerem Portarias
e Deliberações da JUCESP visando o plena execução deste Convênio.
As máquinas e equipamentos destinados ao protocolo de documentos serão doados à
JUCESP, para utilização nas atividades deste convênio, ficando, porém,
incorporados ao patrimônio do Estado e destinados à JUCESP, mesmo após a
extinção deste Convênio.
- controlar a segurança dos documentos e efetuar a manutenção do imóvel e
equipamentos, de forma a garantir a plena execução do presente Convênio;
- cumprir os prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 71/98, em seu
artigo 8º, ou naquela que venha a substituí-la, ou estabelecidos em Portarias,
Deliberações e comunicações da JUCESP para a realização dos serviços de
registro do comércio descentralizados;
- divulgar e levar ao conhecimento das Empresas Mercantis e atividades afins os
benefícios advindos do presente Convênio;
- sob orientação da JUCESP, realizar estudos e implementar ações voltadas à
melhoria da qualidade e produtividade dos serviços de Registro Público de
empresas mercantis e atividades afins;
- colaborar no que couber e for possível, para a divulgação institucional e o
fortalecimento da JUCESP.
§ 1º Entender-se-á, também, como forma de colaboração para divulgação
institucional toda e qualquer publicidade e material didático eventualmente
adotado que faça menção à realização conjunta dos partícipes, submetendo sempre
à aprovação prévia destes os textos e lay-out
elaborados em cada ação;
§ 2º O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, Sindicato do
Comércio Varejista de Sorocaba, Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba,
Sindicato Rural de Sorocaba, e Prefeitura Municipal de Sorocaba, prestarão
contas à JUCESP dos recursos que receber nos termos desta cláusula item I, nº
5, anulamente, até 31 de dezembro de 2003, sem
prejuízo da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS
1 - O município obriga-se a colocar à disposição do Escritório Regional de
Sorocaba, servidores públicos a ele vinculados, sem prejuízos de seus
vencimentos e vantagens, os quais terão competência para proferir decisões
singulares, mediante designação individual pela JUCESP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
1 - As obrigações cujas ações exigirem maior detalhamento ou que dependerem de
delegações da JUCESP, poderão ser objeto de instrumento de aditamento ao
presente Convênio.
2 - Se, em decorrência do cumprimento das obrigações previstas na Cláusula
segunda, bens e produtos forem adquiridos ou produzidos, os partícipes deverão
deixar previamente consignada a sua destinação.
CLÁUSULA QUARTA - DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
1 - O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, Sindicato do
Comércio Varejista de Sorocaba, Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba,
Sindicato Rural de Sorocaba e Prefeitura Municipal de Sorocaba, através do
Escritório Regional e a JUCESP, mediante portaria, designará um responsável
pelo Escritório Regional.
2 - Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contatos entre
os partícipes referente a este Convênio, deverão ser feitos por intermédio do
administrador e do responsável a que se refere o item anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO FUNCIONAL
O servidor, funcionário ou empregado, que, a qualquer título for utilizado na
execução do presente Convênio guardará a vinculação de origem, não implicando
relação jurídica de qualquer natureza, sobretudo trabalhista, para os outros
partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio terá vigência de até 05 (cinco) anos, contados da data de
sua assinatura, podendo ser denunciado consensual ou unilateralmente, mediante
notificação aos demais partícipes com 90 (noventa) dias de antecedência.
Findo o prazo do Convênio, se houver interesse, as partes poderão celebrar novo
acordo, obedecidas as normas vigentes.
O presente Convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer
cláusula pactuada, independentemente de interpretação judicial e extrajudicial,
a qualquer tempo, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações assumidas durante a
vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A JUCESP providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato
resumido deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS FINANCEIROS
- não haverá repasse de verbas pela JUCESP;
- custeio das despesas para exequilidade deste
Convênio será de única e exclusiva responsabilidade das demais Entidades
Conveniadas, onerando verba própria designada em seus respectivos orçamentos;
- serão cobrados dos usuários dos serviços do Escritório Regional, valores
aprovados pelo Plenário da JUCESP, destinados ao custeio operacional das
Entidades Conveniadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
O presente Convênio regular-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.883/94 e
9.648/98, e pela Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber e no que esta não coibir com aquela.
Os partícipes elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir as questões
referentes a este Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro.
E por estarem assim justas e acordadas, os partícipes firmam o presente,
lavrado em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
identificadas.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2003, 348º da
Fundação de Sorocaba.
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania
Armando Luiz Rovai
Presidente da JUCESP
Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal de Sorocaba
Fernando Soranz
Presidente do Comércio Varejista de Sorocaba
Carlos Augusto Nogueira
Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba
Pedro Augusto Marcello
Presidente do Sindicato Rural de Sorocaba
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG. nº
Nome:
RG. nº
ANEXO I
___________________________________________________________________________________________________________
|Denominação do |Qtde|Provimento |Jorn/Hs |GRUPO| Requisito do cargo |Salário |Grat.%|Grat.$|Sal.Total|
| Cargo | | |Semanais| | | Base | | | |
|________________|____|___________|________|_____|_________________________|________|______|______|_________|
|Assessor Técnico| 02 |Em Comissão| 40 |CS 04|Curso Superior em uma das|1.580,94| 40% |632,38|2.213,32 |
| da JUCESP | | | | |áreas: Direito, Ciências | | | | |
| | | | | |Contábeis, Economia e | | | | |
| | | | | |Administração de Empresas| | | | |
|________________|____|___________|________|_____|_________________________|________|______|______|_________|
CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DA JUCESP
Súmula de atribuições:
Promover a integração dos serviços de Registro Público de empresas mercantis e atividades afins,
de sua competência, no contexto dos serviços públicos afins, a cargo dos órgãos e entidades dos
Governos Federal, Estadual e Municipal.
Supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos
encargos atribuídos.
Administrar, instruir e relatar os pedidos de arquivamento e registro de documentos a serem julgados
pela Junta Comercial, em seus aspectos técnicos com base na legislação aplicável.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E AS ENTIDADES RELACIONADAS NO PREÂMBULO,
CELEBRAM ENTRE SI, VISANDO A PROMOÇÃO DE AÇÕES DIRIGIDAS PARA FIRMAR UM CONVÊNIO PARA DESCONTRAÇÃO DE
SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E AS ATIVIDADES AFINS, A SER CELEBRADO ENTRE ESTAS E
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA E PELA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº 15.183/2002
Aos Treze dias do mês de agosto de dois mil e dois, a Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP, com sede à
Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes 3041 - Altos da Boa Vista, com C.N.P.J., nº 46.634.044/0001-74
neste ato representada pelo Prefeito Renato Fauvel Amary, o Sindicato Comércio Varejista de Sorocaba/SP,
com sede à Av. Barão de Tatuí, 751 - Sorocaba/SP, C.N.P.J. nº 50.807.973/0001-05, neste ato representado
pelo seu Presidente Fernando Soranz, portador do RG nº 6.113.887/SP, com sede à Rua Silvio Romero nº 72 -
Vergueiro, neste ato representado pelo seu Presidente Carlos Augusto Nogueira portador do RG nº 7.538.413/SP
e CPF/MF nº 794.954.608-59, o Sindicato Rural de Sorocaba/SP, com sede a Rua Cônego Januário Barbosa nº 158 -
C.N.P.J. nº 71.870.992/0001-56 neste ato representado pelo seu Presidente, Pedro Augusto Marcello, portador
do RG nº 9.899.340/SP e CPF/MF nº 071.930.398-22.
I - DOS OBJETOS
É objetivo do presente Protocolo, manter a desconcentração e execução dos serviços de Registro Público de
empresas Mercantis e Atividades Afins. Esta desconcentração será realizada mediante a Manutenção no Município
de Sorocaba de um Escritório Regional da JUCESP, cuja base territorial de atuação é a que consta dos anexos da
Portaria JUCESP nº 47/02.
II - DAS OBRIGAÇÕES
Para consecução dos fins previstos neste Protocolo de Intenções, os partícipes firmarão instrumento jurídicos
específicos e necessários que embasarão o convênio a ser firmado por todos os partícipes.
Os partícipes promoverão, através de mútua e ampla colaboração ações capazes de contribuir para essa
desconcentração.
As ações resultantes deste intercâmbio deverão efetivar os seguintes atos:
a) receber, protocolar, proferir decisões singulares, através de servidor público estadual ou municipal,
colocados à disposição, e devolver documentos;
b) Emitir Carteira de Profissional;
c) Informar sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes e andamento dos processos.
d) Acatar integralmente o que estabelecem os Manuais de Operação e Manuais Correlatos da JUCESP, bem como
Portarias, Deliberações e comunicações publicadas no Boletim JUCESP, a coluna Unidades Desconcentradas ou
recebidas ao Escritório Regional.
e) Acatar integralmente o valor destinado ao custeio operacional e reserva de modernização estabelecida
pela JUCESP através de decisão de seu Plenário.
f) Divulgar e levar ao conhecimento público os benefícios advindos dos serviços prestados pelo Escritório
Regional a toda região e sede.
III - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS
1 - O Município poderá colocar à disposição do Escritório Regional de Sorocaba, o mínimo de 02 (dois servidores
públicos a ele vinculados, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, os quais terão competência para proferir
decisões singulares, mediante designação individual pela JUCESP.
2 - A designação desses funcionários, o nível de escolaridade e treinamento serão objeto de ação posteriormente
pactuada entre os celebrantes deste Protocolo.
3 - A incumbência da JUCESP, específica, será, ofertada na assinatura do Convênio.
IV - DOS ENCARGOS FINANCEIROS
1 - O custeio das despesas da execução operacional deste Protocolo será de única e exclusiva responsabilidade
das Entidades Conveniadas, exceto a Prefeitura Municipal que responderá única e exclusivamente pelos encargos
com os Servidores Públicos colocados à disposição.
2 - Serão cobrados dos usuários dos serviços do Escritório Regional, valores aprovados pelo Plenário da JUCESP,
destinados ao custeio operacional das Entidades conveniadas.
V - DA VIGÊNCIA
O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 60
(sessenta) dias, prorrogado automaticamente, pelo prazo necessário ao cumprimento das exigências, certidões e
declarações necessárias para se firmar o Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Justiça
e da Cidadania e a Junta Comercial do Estado de São Paulo e os partícipes deste Protocolo de Intenções.
VI - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba/SP, como único competente para solução de questões oriundas do
presente Protocolo, com expressa renúncia de qualquer outro.
E assim por estarem justas e contratadas as partes, assinam a presente em 05 (cinco) vias, na presença
das testemunhas, para produção dos efeitos legais.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 2002, 347ª da Fundação de Sorocaba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Renato Fauvel Amary
Fernando Soranz
Presidente do Comércio Varejista de Sorocaba
Carlos Augusto Nogueira
Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba
Pedro Augusto Marcello
Presidente do Sindicato Rural de Sorocaba
TESTEMUNHAS:
Nome: Ricardo Soares Amaral
RG: 20.048.544-1
Nome: Moacyr Momberg Moraes
RG: 18.108.448-X