LEI Nº 10.122, DE 30 DE MAIO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à OBRA PARA ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - OPAI).
Projeto de Lei nº 211/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 437 e 438 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma que segue:
I - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser criada denominada emendas 437 e 438- auxílio à OBRA PARA ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - OPAI, no valor de R$ 20.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4801 emenda 437 - subvenção à OBRA PARA ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - OPAI - CRECHES N. S. IMACULADA E SAGRADA FAMÍLIA, no valor de R$ 10.000,00;
II - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4802 emenda 438 - subvenção à OBRA PARA ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - OPAI - CRECHE N. S. IMACULADA, no valor de R$ 10.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 18 de maio de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
43/2012.
Processo nº 14.031/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847,
de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas 437 e 438 de autoria do Nobre Vereador
Rozendo de Oliveira, foi destinada verba no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte
Mil Reais) à Obra para Assistência à Infância - OPAI, a fim de que pudesse dar
continuidade aos seus programas e projetos na área de educação.
Ocorre que a entidade necessita da verba para aquisição de
materiais destinados à melhoria do atendimento nas Creches Nossa Senhora
Imaculada e Sagrada Família, tais como berços, carteiras para sala de aula,
etc.
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a
destinação das Emendas acima relacionadas de custeio para investimento,
possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das mesmas na aquisição
dos materiais/móveis necessários à melhoria do atendimento às crianças.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente
proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua
transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e
Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda OPAI.