LEI Nº
1.012, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.
Dispõe
sôbre modificação do Art. 3º, da Lei nº 883, de 16 de dezembro de 1961, da outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
salário-aula, bem como as aulas extraordinárias, previstas no Art. 3º, da Lei nº 883, de 16 de dezembro de 1961, a partir de 1º
de julho do corrente ano de 1962, passarão a ser pagas à razão de Cr$ 400,00
(quatrocentos cruzeiros) por aula ministrada.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de novembro de 1962.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de
novembro de 1962.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.