LEI Nº 101, DE 4
DE MAIO DE 1949.
Dispõe sôbre a construção de um Ginásio
de Esportes, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
adquirido mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo
caracterizado, situado nesta cidade, destinado à construção de um Ginásio de
Esportes, de acôrdo com a planta organizada pela
Diretoria de Obras, visada pelo Prefeito Municipal e constante do processo n.
806/49.PM, a saber:
- um terreno, inclusive benfeitorias, com
1.728,00 m2 (um mil setecentos e vinte e oito metros quadrados), que
consta pertencer à Sra. Olímpia Almeida Soares, confrontando pela frente, na
extensão de 36,00 m, com a rua Padre Luiz; de um lado, na extensão de 48,00 m,
com a rua Saldanha da Gama; do outro lado, na extensão de 48,00m, com
propriedade de José de Deus; e pelos fundos, na extensão de 36,00 m, com
propriedade do Sr. Álvaro Soares. (Revogado pela Lei nº 152/1950)
Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e
a fôrma do pagamento, a aquisição far-se-à
pôr compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem
como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado. (Revogado pela Lei nº 152/1950)
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar,
mediante concorrência pública, a construção de um Ginásio de Esportes.
Parágrafo único. A construção desse Ginásio obedecerá ao projeto,
especificações e demais detalhes elaborados pela Diretoria de Obras. (Vide Lei nº 152/1950)
Art. 4º Para atender as despesas com a execução desta lei, fica
aberto na diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1950. (Vide Lei nº 114/1949)
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do empréstimo autorizado pela Lei nº 80, de 30 de
novembro de 1948. (Revogado pela Lei
nº 114/1949)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de maio de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.