LEI Nº
152, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1950.
Revoga os
artigos 1º e 2º da Lei nº 101, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
revogados os artigos 1º e 2º da Lei nº 101, de 4 de
maio de 1949.
Art. 2º
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, o terreno abaixo caracterizado,
situado nesta cidade, destinado a completar a área que constitui o Largo do Bom
Jesus, a saber; um terreno, com 1.200,00 m2 (mil e duzentos metros
quadrados), que consta pertencer ao Espólio de Alberto Kenworthy, confrontando
pela frente, na extensão da 40,00 m (quarenta metros), com a rua José Martins;
de um lado, na extensão de 30,00 m (trinta metros), com a rua Duarte da Costa;
de outro lado, na extensão de 30,00 m (trinta metros) e pelos fundos, na
extensão de 40,00 m (quarenta metros), com propriedade da Prefeitura Municipal
de Sorocaba.
Parágrafo
único. E de natureza urgente a desapropriação de que trata êste artigo, para o
efeito de imediata emissão de posse de imóvel em referência, na forma do artigo
15 do Decreto
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alteração constante do Decreto Lei
Federal nº 9.811, de 9 de setembro de 1946.
Art. 3º E
desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida a dos
patrimoniais do Município, a área de terreno que constitui o Largo do Bom
Jesus, nesta cidade.
Art. 4º O
terreno referido no artigo anterior será utilizado para construção do Ginásio
de Esportes, autorizada pelo artigo 3º a Lei nº 101, de
4 de maio de 1949.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 11 de fevereiro de 1950.
Dr.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito
Municipal
Públicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de
fevereiro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.