LEI Nº 152, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1950.

 

Revoga os artigos 1º e 2º da Lei nº 101, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Lei nº 101, de 4 de maio de 1949.

 

Art. 2º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o terreno abaixo caracterizado, situado nesta cidade, destinado a completar a área que constitui o Largo do Bom Jesus, a saber; um terreno, com 1.200,00 m2 (mil e duzentos metros quadrados), que consta pertencer ao Espólio de Alberto Kenworthy, confrontando pela frente, na extensão da 40,00 m (quarenta metros), com a rua José Martins; de um lado, na extensão de 30,00 m (trinta metros), com a rua Duarte da Costa; de outro lado, na extensão de 30,00 m (trinta metros) e pelos fundos, na extensão de 40,00 m (quarenta metros), com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

Parágrafo único. E de natureza urgente a desapropriação de que trata êste artigo, para o efeito de imediata emissão de posse de imóvel em referência, na forma do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alteração constante do Decreto Lei Federal nº 9.811, de 9 de setembro de 1946.

 

Art. 3º E desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida a dos patrimoniais do Município, a área de terreno que constitui o Largo do Bom Jesus, nesta cidade.

 

Art. 4º O terreno referido no artigo anterior será utilizado para construção do Ginásio de Esportes, autorizada pelo artigo 3º a Lei nº 101, de 4 de maio de 1949.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de fevereiro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de fevereiro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.