LEI Nº 10.098, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

Autoriza a criação da Câmara de Mediação e Conciliação Municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 49/2012 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a criar a Câmara de Mediação e Conciliação Municipal.

 

§ 1º A Câmara de Mediação e Conciliação Municipal funcionará no âmbito da Secretaria da Cidadania, atendendo gratuitamente a população necessitada de resolver ou prevenir a ocorrência de conflitos de menor porte e gravidade que envolvam exclusivamente bens disponíveis.

 

§ 2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba usará estrutura própria para o funcionamento da Câmara de Mediação e Conciliação.

 

§ 3º A Câmara de Mediação e Conciliação não terá competência para intervir ou solucionar casos envolvendo as relações de consumo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 9.567 de maio de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

Todos sabemos que um dos mais graves problemas nacionais é a morosidade do Poder Judiciário. Ficou celebrizada a frase de Dirceu de Mello, quando presidente do Tribunal de Justiça paulista: "Justiça tardia não é Justiça". Mas a solução depende de muitos setores; o Judiciário é o principal deles, mas depende também do Congresso Nacional, dos Municípios e até de uma evolução cultural da população.

Muitos conflitos "grandes", que vêm a constituir processos judiciais com milhares de páginas e que demoram 10, 20 anos ou mais começaram por falta de um simples diálogo ou uma tentativa de conciliação, no local de origem. Até o "custo Brasil" e a competitividade do país no contexto das nações está sendo prejudicada pela morosidade do judiciário.

Uma única cidade do país já tomou essa atitude, criando sua Câmara de Conciliação é Sumaré, próxima de Campinas. Ali, em 2010, foi criada uma Câmara de Conciliação, patrocinada pela Prefeitura Municipal.

A missão dessa Junta, em Sorocaba, conforme proposta deste Projeto de Lei, será reunir para diálogo e tentativa de conciliação, cidadãos e cidadãs que estiverem em algum tipo de conflito de vizinhança ou na iminência disso; definir as razões de cada parte e arbitrar qual a melhor solução para o conflito e encaminhar os entendimentos para providências de terceiros.

Os custos deste empreendimento serão amplamente compensados com a satisfação pessoal dos munícipes envolvidos, com a agregação de valores cívicos e culturais às relações comunitárias e ao destaque de Sorocaba como cidade educadora e inovadora.