LEI Nº
10.098, DE 16 DE MAIO DE 2012
Autoriza a
criação da Câmara de Mediação e Conciliação Municipal e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 49/2012 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Sorocaba
autorizado a criar a Câmara de Mediação e Conciliação Municipal.
§ 1º A
Câmara de Mediação e Conciliação Municipal funcionará no âmbito da Secretaria
da Cidadania, atendendo gratuitamente a população necessitada de resolver ou
prevenir a ocorrência de conflitos de menor porte e gravidade que envolvam
exclusivamente bens disponíveis.
§ 2º A
Prefeitura Municipal de Sorocaba usará estrutura própria para o funcionamento
da Câmara de Mediação e Conciliação.
§ 3º A
Câmara de Mediação e Conciliação não terá competência para intervir ou
solucionar casos envolvendo as relações de consumo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Lei nº 9.567
de maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio
de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
Todos sabemos que um dos mais graves problemas
nacionais é a morosidade do Poder Judiciário. Ficou celebrizada a frase de
Dirceu de Mello, quando presidente do Tribunal de Justiça paulista:
"Justiça tardia não é Justiça". Mas a solução depende de muitos
setores; o Judiciário é o principal deles, mas depende também do Congresso
Nacional, dos Municípios e até de uma evolução cultural da população.
Muitos conflitos "grandes", que vêm a
constituir processos judiciais com milhares de páginas e que demoram 10, 20
anos ou mais começaram por falta de um simples diálogo ou uma tentativa de
conciliação, no local de origem. Até o "custo Brasil" e a
competitividade do país no contexto das nações está sendo prejudicada pela
morosidade do judiciário.
Uma única cidade do país já tomou essa atitude,
criando sua Câmara de Conciliação é Sumaré, próxima de Campinas. Ali, em 2010,
foi criada uma Câmara de Conciliação, patrocinada pela Prefeitura Municipal.
A missão dessa Junta, em Sorocaba, conforme
proposta deste Projeto de Lei, será reunir para diálogo e tentativa de
conciliação, cidadãos e cidadãs que estiverem em algum tipo de conflito de
vizinhança ou na iminência disso; definir as razões de cada parte e arbitrar
qual a melhor solução para o conflito e encaminhar os entendimentos para
providências de terceiros.
Os custos deste empreendimento serão amplamente
compensados com a satisfação pessoal dos munícipes envolvidos, com a agregação
de valores cívicos e culturais às relações comunitárias e ao destaque de
Sorocaba como cidade educadora e inovadora.