LEI Nº 10.089, DE 9 DE MAIO D 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao CLUBE DE MÃES DA VILA NOVA SOROCABA).

 

Projeto de Lei nº 174/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda  nº 651 de autoria do Vereador José Francisco Martinez, no valor total de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na forma que segue:

 

I - 20.01.00 4 122 6013 3.3.50.43.00, em ação a ser criada denominada Emenda 651 - subvenção ao CLUBE DE MÃES DA VILA NOVA SOROCABA, no valor de R$ 10.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4926 3.3.50.43.00, denominada Emenda 651 subvenção ao CLUBE DE MÃES DA VILA NOVA SOROCABA, no valor de R$ 10.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

FERNANDO OLIVEIRA

Secretário de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 27 de abril de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 036/2012.

(Processo nº 11.043/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 651, de autoria de Vossa Excelência, foi destinada a importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) ao Clube de Mães da Vila Nova Sorocaba, para auxiliar na manutenção e/ou implantação de seus projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que embora a referida Emenda tenha sido incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, o projeto a ser desenvolvido pela entidade neste momento será com a Secretaria de Parcerias.

 

O presente Projeto tem por objetivo excluir a referida emenda do orçamento da Secretaria da Cidadania, incluindo-a no orçamento da Secretaria de Parcerias e, assim, viabilizar o repasse da verba.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda Clube das Mães.