LEI Nº 10.089, DE 9 DE MAIO D 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao CLUBE DE MÃES DA VILA NOVA SOROCABA).
Projeto de Lei nº 174/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 651 de autoria do Vereador José Francisco Martinez, no valor total de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na forma que segue:
I - 20.01.00 4 122 6013 3.3.50.43.00, em ação a ser criada denominada Emenda 651 - subvenção ao CLUBE DE MÃES DA VILA NOVA SOROCABA, no valor de R$ 10.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
I - 07.01.00 8 244 4029 4926 3.3.50.43.00, denominada Emenda 651 subvenção ao CLUBE DE MÃES DA VILA NOVA SOROCABA, no valor de R$ 10.000,00.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
FERNANDO OLIVEIRA
Secretário de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 27 de
abril de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
036/2012.
(Processo nº
11.043/2012)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro
de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda
nº 651, de autoria de Vossa Excelência, foi destinada a importância de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais) ao Clube de Mães da Vila Nova Sorocaba, para auxiliar
na manutenção e/ou implantação de seus projetos na área de assistência social.
Ocorre que embora a
referida Emenda tenha sido incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, o
projeto a ser desenvolvido pela entidade neste momento será com a Secretaria de
Parcerias.
O presente Projeto
tem por objetivo excluir a referida emenda do orçamento da Secretaria da
Cidadania, incluindo-a no orçamento da Secretaria de Parcerias e, assim,
viabilizar o repasse da verba.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda Clube das Mães.