LEI Nº 10.084, DE 9 DE MAIO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à AECA - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTE).
Projeto de Lei nº 171/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 208 de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo, no valor total de R$ 5.025,00 (Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais), na forma que segue:
I - 18.01.00 13 392
3009 3.3.50.43.00, em ação a ser criada denominada Emenda 208 - subvenção à AECA - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ARTE, no valor de R$ 5.025,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
I - 07.01.00 8 244
4029 4732 3.3.50.43.00, denominada Emenda
208 subvenção à
Associação de Educação cultura e arte - aeca R$ 5.025,00.
Parágrafo único.
Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
EDMILSON CHELLES MARTINS
Secretário da Cultura e Lazer Interinamente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 27 de
abril de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
033/2012.
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro
de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 208, de autoria do
Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada a importância de R$
5.025,00 (Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) à AECA - Associação de Educação
Cultura e Arte, para auxiliar na manutenção das atividades do Museu de Arte
Contemporânea de Sorocaba.
Ocorre que, por um equívoco, a referida
Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto
seria no orçamento da Secretaria de Cultura e Lazer.
O presente Projeto tem por objetivo sanar o
equívoco, incluindo a emenda 208 no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer
e, assim, viabilizar o repasse da verba.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
Pl Altera Emenda AECA.