LEI Nº 1.007
DE 25 DE OUTUBRO DE 1962.
Declara de
utilidade pública o "Grupo Espírita Progresso", de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública, de nossa conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956,
o “Grupo Espírita Progresso”, de Sorocaba.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 25 de outubro de 1962.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de outubro
de 1962.
BENEDITO C.
SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.