LEI Nº 10.053, DE 25 DE abril DE 2012
Dá nova redação ao art. 1° da Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 9.594, de 08 de junho de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 46/2012, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 9.594, de 08 de junho de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal do Idoso, órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e acompanhamento da política do idoso no Município." (N.R.)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 25 de abril de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral.