LEI Nº 9.594, DE 8 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre alteração do inciso IX, do art. 6º da Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, referente a criação do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 85/2011 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o inciso IX do art. 6º da Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º...
IX - sete representantes, com seus respectivos suplentes dos idosos da sociedade e um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Sorocaba, com assento permanente e seu respectivo suplente." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.