LEI Nº 10.027, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Centro Social São Camilo).

 

Projeto de Lei nº 97/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 20 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada EMENDA 20 - auxílio ao Centro Social São Camilo, no valor de R$ 15.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4579 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 20 subvenção ao CENTRO SOCIAL SÃO CAMILO, no valor de R$ 15.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 23 de março de 2012.

 

SEJ-DCAO-PL-EX- 026/2012.

Processo nº 8.003/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 20, de autoria do Nobre Vereador  Anselmo Rolim Neto, foi destinada verba no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) ao Centro Social São Camilo, a fim de que este pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que no momento, a entidade necessita dessa verba para aquisição de equipamentos novos para a cozinha do restaurante Bom Prato, os quais se encontram desgastados pelo tempo de uso e, assim, possa dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a destinação da verba proveniente da Emenda Parlamentar nº 20, de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda São Camilo.