LEI Nº 10.026, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Centro Cultural Quilombinho).

 

Projeto de Lei nº 96/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 75 e 670 de autoria dos Vereadores Francisco Moko Yabiku e João Donizeti Silvestre, respectivamente, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4.4.50.42.00, em ação a ser criada denominada EMENDAS 75 e 670 - auxílio ao Centro Cultural Quilombinho, no valor de R$ 35.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 8 244 4029 4622 3.3.50.43.00, denominada emenda 75 subvenção ao  centro cultural quilombinho, no valor de R$ 5.000,00;

 

II - 07.01.00 8 244 4029 4935 3.3.50.43.00, denominada emenda 670 subvenção ao centro cultural quilombinho, no valor de R$ 30.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 23 de março de 2012.

 

SEJ-DCAO-PL-EX- 025/2012.

Processo nº 8.002/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 75 e 670, de autoria dos Nobres Vereadores  Francisco Moko Yabiku e João Donizeti Silvestre, foi destinada verba no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) ao Centro Cultural Quilombinho, a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que no momento, a entidade necessita dessa verba para realização de obras de construção/adaptação de seu espaço físico, para que possa dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social, dentro de um espaço mais adequado às necessidades de seus usuários.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a destinação das verbas provenientes das Emendas Parlamentares 75 e 670, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda Centro Cult. Quilombinho.