LEI Nº 10.025, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba).

 

Projeto de Lei nº 95/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 226, 829,14, 907, 198 e 621 de autoria dos Vereadores José Francisco Martinez, Neusa Maldonado Silveira, Anselmo Rolim Neto, Mário Marte Marinho Júnior, José Antônio Caldini Crespo e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, no valor total de R$ 51.025,00 (cinquenta e um mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDA 226 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;

 

II - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDA 829 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00;

 

III - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser criada denominada EMENDA 14 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 15.000,00;

 

IV - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser criada denominada EMENDA 907 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 6.000,00;

 

V - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser criada denominada EMENDA 198 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.025,00;

 

VI - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser criada denominada EMENDA 621 - auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 4742 EMENDA 226 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;

 

II - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 6052, EMENDA 829 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00;

 

III - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4573, EMENDA 14 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 15.000,00;

 

IV - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 6092, EMENDA 907 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 6.000,00;

 

V - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4723, EMENDA 198 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.025,00;

 

VI - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4905, EMENDA 621 - subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 23 de março de 2012.

 

SEJ-DCAO-PL-EX-024/2012.

Processo nº 8.110/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 226, 829,14, 907, 198 e 621 de autoria dos Nobres Vereadores José Francisco Martinez, Neusa Maldonado Silveira, Anselmo Rolim Neto, Mário Marte Marinho Júnior, José Antônio Caldini Crespo e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 51.025,00 (Cinquenta e Um Mil e Vinte e Cinco Reais) à Associação Pró-Ex de Sorocaba, a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos nas áreas de assistência social e educação.

 

A Associação Educacional Pró-Ex foi fundada em 30 de Abril de 1983 por um grupo de pais que sentiram a necessidade de criar em Sorocaba, uma instituição que trabalhasse estimulação essencial em crianças e jovens com algum comprometimento intelectual e neurológico (déficit intelectual), desde o seu nascimento, para que o atraso no seu desenvolvimento fosse o menor e menos significativo possível.

 

No ano de 2009 foi reconhecida como escola de ensino fundamental e, atualmente, presta dois tipos de serviço: escola e terapia (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia).

 

Desde o ano de 1993 está localizada em sede própria, à Rua Bachir Jorge Mubaied, 40, Jardim Isafer, e em função do longo tempo de uso de algumas instalações, as mesmas necessita, urgentemente de reforma, construção e/ou adaptação, para oferecer um atendimento de melhor qualidade aos seus usuários.

 

O Presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das mesmas nas obras necessárias à melhoria de suas instalações.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda Associação PRO-EX.