LEI Nº 10.025, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847,
de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à Associação Pró-Ex de
Sorocaba).
Projeto de Lei nº 95/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município
autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847,
de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas
226, 829,14, 907, 198 e 621 de autoria dos Vereadores José Francisco Martinez,
Neusa Maldonado Silveira, Anselmo Rolim Neto, Mário Marte Marinho Júnior, José
Antônio Caldini Crespo e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, no valor
total de R$ 51.025,00 (cinquenta e um mil e vinte e cinco reais), na forma que
segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 8
244 4029, em ação a ser criada denominada EMENDA 226 - auxílio à Associação Pró-Ex de
Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;
II - 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, em ação a ser
criada denominada EMENDA 829 - auxílio à
Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00;
III - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser
criada denominada EMENDA 14 - auxílio à
Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 15.000,00;
IV - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser
criada denominada EMENDA 907 - auxílio à
Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 6.000,00;
V - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser
criada denominada EMENDA 198 - auxílio à
Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.025,00;
VI - 10.04.00 4.4.50.42.00 12 361 2022, em ação a ser
criada denominada EMENDA 621 - auxílio à
Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da
anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8
244 4029 4742 EMENDA 226 - subvenção à
Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.000,00;
II - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 6052, EMENDA 829 -
subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00;
III - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4573, EMENDA 14 -
subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 15.000,00;
IV - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 6092, EMENDA 907
- subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 6.000,00;
V - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4723, EMENDA 198
- subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 10.025,00;
VI - 10.04.00 3.3.50.43.00 12 361 2022 4905, EMENDA 621
- subvenção à Associação Pró-Ex de Sorocaba, no valor de R$ 5.000,00.
Parágrafo único. Para
atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a
proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 23 de
março de 2012.
SEJ-DCAO-PL-EX-024/2012.
Processo nº
8.110/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda
Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847,
de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas 226,
829,14, 907, 198 e 621 de autoria dos Nobres Vereadores José Francisco
Martinez, Neusa Maldonado Silveira, Anselmo Rolim Neto, Mário Marte Marinho
Júnior, José Antônio Caldini Crespo e Irineu Donizeti de Toledo,
respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 51.025,00 (Cinquenta e Um Mil e
Vinte e Cinco Reais) à Associação Pró-Ex de Sorocaba,
a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos nas
áreas de assistência social e educação.
A Associação Educacional Pró-Ex foi fundada em 30 de Abril
de 1983 por um grupo de pais que sentiram a necessidade de criar em Sorocaba,
uma instituição que trabalhasse estimulação essencial em crianças e jovens com
algum comprometimento intelectual e neurológico (déficit intelectual), desde o
seu nascimento, para que o atraso no seu desenvolvimento fosse o menor e menos
significativo possível.
No ano de 2009 foi
reconhecida como escola de ensino fundamental e, atualmente, presta dois tipos
de serviço: escola e terapia (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e
fisioterapia).
Desde o ano de 1993 está
localizada em sede própria, à Rua Bachir Jorge Mubaied,
40, Jardim Isafer, e em função do longo tempo de uso
de algumas instalações, as mesmas necessita, urgentemente de reforma,
construção e/ou adaptação, para oferecer um atendimento de melhor qualidade aos
seus usuários.
O Presente Projeto de Lei
tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio
para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das
mesmas nas obras necessárias à melhoria de suas instalações.
Estando, deste modo,
plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o
valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência,
e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO
MARTINEZ
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda Associação
PRO-EX.