EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 81, DE 21 DE AGOSTO
DE 2026.
Acrescenta os §§ 7º e 8º ao
art. 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 4/2026, da Mesa da Câmara Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do
art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 7º e 8º ao art. 92-A
da Orgânica do Município de Sorocaba,
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 92-A. (...)
(...)
“§ 7º A execução do montante destinado a ações e
serviços públicos de saúde previstos no § 1º deste artigo, inclusive custeio,
será computada para fins do cumprimento do inciso III do § 2º do art. 198 da
Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos
sociais.
§ 8º O Poder Executivo encaminhará quadrimestralmente
à Câmara Municipal relatório detalhado com as informações sobre as emendas
parlamentares não executadas, que será disponibilizado aos vereadores.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 21 de agosto de 2026.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
CAIO DE OLIVEIRA EGÊA SILVEIRA
1º Vice-Presidente
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
2º Vice-Presidente
CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
3º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
1º Secretário
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
2º Secretário
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
3º Secretário
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 26.08.2026