EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

 

Dá nova redação ao § 1º do art. 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

PELOM nº 3/2025, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O § 1º do art. 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 92-A ................................................................................................

 

§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 28 de abril de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

CAIO DE OLIVEIRA EGÊA SILVEIRA

1º Vice-Presidente

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

2º Vice-Presidente

CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS

3º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

3º Secretário

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.04.2025