EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 78, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dá nova redação ao § 1º do art. 92-A da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba e dá outras providências.
PELOM nº 04/2024, do Edil Gervino
Cláudio Gonçalves
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do
art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a
seguinte emenda:
Art. 1º O § 1º do art. 92-A da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 92-A (...)
§ 1º As emendas individuais ao Projeto de Lei
Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a
metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de dezembro de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
1º Vice-Presidente
FAUSTO SALVADOR PERES
2º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
3º Vice-Presidente
FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
2º Secretário
JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH
3º Secretário
Publicada na Secretaria Jurídica e Legislativa da
Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Jurídica e Legislativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 78, de
16 de dezembro de 2024, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de
Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do
Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de dezembro de 2024.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Jurídica e Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 17.12.2024.