EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 78, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dá nova redação ao § 1º do art. 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências. 

 

PELOM nº 04/2024, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O § 1º do art. 92-A da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 92-A  (...)

 

§ 1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de dezembro de 2024.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS

2º Secretário

JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH

3º Secretário

Publicada na Secretaria Jurídica e Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Jurídica e Legislativa

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 78, de 16 de dezembro de 2024, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de dezembro de 2024.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Jurídica e Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 17.12.2024.