EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 76, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Altera a
redação do inciso XXI, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e
dá outras providências.
PELOM Nº
11/2022, DO EXECUTIVO
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
inciso XXI, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61.
(...)
(...)
XXI –
superintender a arrecadação dos tributos e dos preços dos serviços públicos,
bem como a guarda e a aplicação da receita;” (NR)
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de março de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS
SANTOS PEREIRA FILHO
1º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
2º
Vice-Presidente
JOÃO
DONIZETI SILVESTRE
3º
Vice-Presidente
FABIO
SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º
Secretário
CRISTIANO
ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS
2º
Secretário
JOSÉ
VINÍCIUS CAMPOS AITH
3º
Secretário
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 15.03.2023.