EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 75, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a
redação do caput art. 8º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
PELOM Nº
10/2022, DE 1/3 DA CÂMARA MUNICIPAL
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
O caput do art. 8º da Lei
Orgânica do Município passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A
Câmara Municipal de Sorocaba será composta de 25 (vinte e cinco) Vereadores,
nos termos previstos no art. 29, inciso IV, alínea “j”, da Constituição
Federal.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de novembro de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS
SANTOS PEREIRA FILHO
1º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
2º
Vice-Presidente
CÍCERO
JOÃO DA SILVA
3º
Vice-Presidente
FABIO
SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º
Secretário
JOÃO
DONIZETI SILVESTRE
2º
Secretário
ANTONIO
CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º
Secretário
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 08.11.2022.