EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 75, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.


Altera a redação do caput art. 8º da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.


PELOM Nº 10/2022, DE 1/3 DA CÂMARA MUNICIPAL


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º  O caput do art. 8º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 8º A Câmara Municipal de Sorocaba será composta de 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos termos previstos no art. 29, inciso IV, alínea “j”, da Constituição Federal.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de novembro de 2022.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.11.2022.