EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 74, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Dá nova
redação ao caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM Nº
09/2022, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.
No caso de vaga, licença superior a 120 (cento e vinte) dias, afastamento
judicial ou investidura no cargo de Secretaria Municipal, far-se-á convocação
do suplente pelo Presidente da Câmara.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de outubro de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS
SANTOS PEREIRA FILHO
1º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
2º
Vice-Presidente
CÍCERO
JOÃO DA SILVA
3º
Vice-Presidente
FABIO
SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º
Secretário
JOÃO
DONIZETI SILVESTRE
2º
Secretário
ANTONIO
CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º
Secretário
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 01.11.2022.