EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 72, DE 8 DE JULHO DE 2022.

 

Acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

PELOM Nº 01/2022, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba:

 

“Art. 4º (...)

 

(...)

 

XXVI - Promover a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor, garantindo, ademais, o protocolo e a emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de julho de 2022.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

LUCAS DALMAZO DOMINGUES

Secretário Legislativo em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2022.