EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 72, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Acrescenta o
inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras
providências.
PELOM Nº
01/2022, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
Acrescenta o inciso XXVI ao artigo 4º da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba:
“Art. 4º
(...)
(...)
XXVI -
Promover a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de
registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório
pelo empreendedor, garantindo, ademais, o protocolo e a emissão de documentos
produzidos e certificados digitalmente em meio virtual.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 8 de julho de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS
SANTOS PEREIRA FILHO
1º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
2º
Vice-Presidente
CÍCERO
JOÃO DA SILVA
3º
Vice-Presidente
FABIO
SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º
Secretário
JOÃO
DONIZETI SILVESTRE
2º
Secretário
ANTONIO
CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º
Secretário
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS
DALMAZO DOMINGUES
Secretário
Legislativo em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 03.08.2022.