EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 07, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.

 

Altera o artigo 188 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências. (isenção de IPTU - FEB)

 

PELOM Nº 05/1998, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º O artigo 188 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa ter a seguinte redação:

 

"Art. 188. Ficam os ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932, da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e os civis que comprovadamente prestaram serviços às Forças Armadas Brasileira, durante à 2ª. Guerra Mundial, isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel em que residam."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de agosto de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

1º Vice-Presidente

MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

1º Secretário

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.