EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 07, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.
Altera o
artigo 188 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.
(isenção de IPTU - FEB)
PELOM Nº 05/1998,
DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
artigo 188 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba
passa ter a seguinte redação:
"Art.
188. Ficam os ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932, da Força
Expedicionária Brasileira (FEB) e os civis que comprovadamente prestaram
serviços às Forças Armadas Brasileira, durante à 2ª. Guerra Mundial, isentos do
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel em que
residam."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica do Município de
Sorocaba correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de agosto de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente da
Câmara
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
1º
Vice-Presidente
MARIA
APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA
2º
Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
1º Secretário
MOACIR LUIS
SILVA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria
da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.