EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 71, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera a redação do § 1º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba promulgada em 05 de abril de 1990.

 

PELOM Nº 05/2022, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º Altera a redação do § 1º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 173. (...)

 

§ 1º O Plano Diretor aprovado pela Câmara Municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana a ser executada pelo Município, devendo ser revisto, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de junho de 2022.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.07.2022.