EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 71, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera a
redação do § 1º do art. 173 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba promulgada
em 05 de abril de 1990.
PELOM Nº 05/2022,
DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
Altera a redação do § 1º do art. 173 da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 173.
(...)
§ 1º O
Plano Diretor aprovado pela Câmara Municipal é o instrumento básico da política
de desenvolvimento e expansão urbana a ser executada pelo Município, devendo
ser revisto, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de junho de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS
SANTOS PEREIRA FILHO
1º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
2º
Vice-Presidente
CÍCERO
JOÃO DA SILVA
3º
Vice-Presidente
FABIO
SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º
Secretário
JOÃO
DONIZETI SILVESTRE
2º
Secretário
ANTONIO
CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º
Secretário
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 12.07.2022.