EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 70, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Acrescenta o
artigo 172-B na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras
providências.
PELOM Nº
03/2022, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
Acrescenta o artigo 172-B na Lei Orgânica do Município de Sorocaba:
“Art.
172-B São direitos dos empreendedores:
I - ter o
município como um parceiro e um facilitador da atividade econômica;
II -
produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver
atividade econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas:
a) as
normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à
perturbação de sossego;
b) as
normas atinentes ao direito de vizinhança;
c) a
legislação trabalhista;
d) as
restrições advindas de obrigações de direito privado.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de maio de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS
SANTOS PEREIRA FILHO
1º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
2º
Vice-Presidente
CÍCERO
JOÃO DA SILVA
3º
Vice-Presidente
FABIO
SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
1º
Secretário
JOÃO
DONIZETI SILVESTRE
2º
Secretário
ANTONIO
CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º
Secretário
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 31.05.2022.