EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 68, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
Modifica o
artigo 9º da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba.
PELOM Nº
21/2021, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
artigo 9º da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os
Vereadores gozam de inviolabilidade por quaisquer opiniões, palavras e votos no
exercício do mandato e na circunscrição do Município.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 3 de fevereiro de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
1º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
2º
Vice-Presidente
CÍCERO JOÃO
DA SILVA
3º
Vice-Presidente
FABIO SIMOA
MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
2º Secretário
ANTONIO
CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º Secretário
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
MÁRCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 15.02.2022.