EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 66, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Acrescenta os
incisos IX, X, XI, XII e XIII ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, e dá outras providências.
PELOM Nº
18/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
Acrescenta os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao artigo 164 da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba:
Art. 164.
(...)
(...)
IX – presumir
a boa-fé do empreendedor;
X –
interferir minimamente sobre o exercício das atividades econômicas;
XI -
disponibilizar informações claras e amplamente acessíveis quanto aos
procedimentos necessários ao início, regular exercício e encerramento de um
empreendimento;
XII -
simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias;
XIII -
priorizar os procedimentos para autorização ou licenciamento de atividade
empresarial.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de novembro de 2021.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
1º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
2º
Vice-Presidente
CÍCERO JOÃO
DA SILVA
3º
Vice-Presidente
FABIO SIMOA
MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
2º Secretário
ANTONIO
CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º Secretário
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
GIL RAMON
FERREIRA PORTO
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 23.11.2021.