EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 65, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.


Modifica o art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba, com a redação dada pela ELOM nº 1 de 23 de maio de 1997.


PELOM Nº 13/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º Acrescenta o inciso XXV ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba:


“Art. 4º. (...)


(...)


XXV - Promover o empreendedorismo local por meio da desburocratização e da melhoria do ambiente de negócios.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de agosto de 2021.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

2º Vice-Presidente

CÍCERO JOÃO DA SILVA

3º Vice-Presidente

FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

ANTONIO CARLOS SILVANO JÚNIOR

3º Secretário

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

GIL RAMON FERREIRA PORTO

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.09.2021.