EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 63, DE 19 DE JULHO DE 2021.
Acrescenta o
parágrafo único ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá
outras providências.
PELOM Nº
09/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba:
“Art. 164.
(...)
(...)
Parágrafo
único. É assegurado a todos o livre exercício de empreender qualquer atividade
econômica, independentemente de autorização estatal, salvo nos casos defesos em
lei.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de julho de 2021.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
1º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
2º
Vice-Presidente
CÍCERO JOÃO
DA SILVA
3º
Vice-Presidente
FABIO SIMOA
MENDES DO CARMO LEITE
1º Secretário
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
2º Secretário
ANTONIO
CARLOS SILVANO JÚNIOR
3º Secretário
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
GIL RAMON
FERREIRA PORTO
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 16.08.2021.