EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 60, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.


Acrescenta o § 4º ao Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.


PELOM Nº 09/2012, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR


A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:


Art. 1º O Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: 


“§ 4º Os Secretários Municipais deverão comprovar residência no Município no ato da posse.” (NR)


Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica do Município correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de outubro de 2020.


FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Vice-Presidente

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

2º Vice-Presidente

HUDSON PESSINI

3º Vice-Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.10.2020