EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 60, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
Acrescenta o
§ 4º ao Art. 54 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras
providências.
PELOM Nº
09/2012, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
Art. 54 da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 4º Os
Secretários Municipais deverão comprovar residência no Município no ato da
posse.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica do Município correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de outubro de 2020.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
1º
Vice-Presidente
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
2º
Vice-Presidente
HUDSON
PESSINI
3º
Vice-Presidente
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 27.10.2020