EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 59, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Dá nova
redação ao caput do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM Nº 02/2019,
DOS VEREADORES
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do art. 16 da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
16. No caso de vaga, licença,
afastamento judicial ou investidura no cargo de Secretário Municipal, far-se-á
convocação do suplente pelo Presidente da Câmara". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 2 de outubro de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
1º
Vice-Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
2º
Vice-Presidente
HUDSON
PESSINI
3º
Vice-Presidente
LUIZ SANTOS PEREIRA FILHO
1º Secretário
JOSÉ APOLO DA
SILVA
2º Secretário
PÉRICLES
RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 03.10.2019