EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 58, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o
Parágrafo único do Art. 118 e o inciso III do Art. 177 da Lei Orgânica do
Município.
PELOM Nº
01/2019, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 118, da Lei Orgânica do
Município, que
passa ter a seguinte redação:
"Art.
118. ...
Parágrafo
único. Nenhuma tarifa municipal será aumentada sem o aviso prévio à população
de, no mínimo, trinta dias." (NR)
Art. 2º Altera inciso III do art. 177, da Lei Orgânica do
Município, que
passa ter a seguinte redação:
"Art.
177. ...
...
III -
demonstração de todos os cálculos utilizados para composição e revisões das
tarifas, observando-se tem todos os casos a simplicidade na compreensão,
transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo
de revisão." (NR)
Art. 3º Acrescenta inciso VI no art. 177, da Lei Orgânica do
Município, com
a seguinte redação:
"Art.
177. ...
...
VI - dentro
do período de aviso prévio a população, será realizada Audiência Pública na
Câmara Municipal a fim de garantir a demonstração de todos os cálculos utilizados para a composição e
revisão das tarifas, prevista no inciso III do art. 177." (NR)
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Emenda à Lei Orgânica do Município correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de setembro de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
1º
Vice-Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
2º
Vice-Presidente
HUDSON
PESSINI
3º
Vice-Presidente
LUIZ SANTOS PEREIRA FILHO
1º Secretário
JOSÉ APOLO DA
SILVA
2º Secretário
PÉRICLES
RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 01.10.2019