EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 55, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera o
inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município.
PELOM Nº 06/2018,
DO EDIL PÉRICLES REGIS MENDONÇA
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Altera o inciso XIV do art. 61, da Lei Orgânica do
Município, que
passa ter a seguinte redação:
"Art.
61. ...
XIV - prestar
à Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas,
referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, podendo o prazo
ser prorrogado por apenas uma única vez, em razão da complexidade da matéria ou
pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados, ou, de ofício, pelo
Presidente da Câmara." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
a Lei Orgânica do Município correrão por conta das verbas próprias consignadas
no orçamento.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de outubro de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
RENAN DOS
SANTOS
1º
Vice-Presidente
HUDSON
PESSINI
3º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
1º Secretário
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
2º Secretário
PÉRICLES
RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 16.08.2018.