EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 55, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Altera o inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município.

 

PELOM Nº 06/2018, DO EDIL PÉRICLES REGIS MENDONÇA

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  Altera o inciso XIV do art. 61, da Lei Orgânica do Município, que passa ter a seguinte redação:

 

"Art. 61. ...

 

XIV - prestar à Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, podendo o prazo ser prorrogado por apenas uma única vez, em razão da complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados, ou, de ofício, pelo Presidente da Câmara." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda a Lei Orgânica do Município correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de outubro de 2018.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

RENAN DOS SANTOS

1º Vice-Presidente

HUDSON PESSINI

3º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Secretário

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

2º Secretário

PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA

3º Secretário

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.08.2018.