EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 53, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Dá nova
redação ao caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM Nº 03/2018, DE 1/3 DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O
caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
19. O mandato da Mesa Diretora terá a
duração de 2 (dois) anos, permitido a reeleição dos seus membros para o mesmo
cargo na eleição subsequente". (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de março de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
1º
Vice-Presidente
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
2º
Vice-Presidente
HUDSON
PESSINI
3º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
1º Secretário
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
2º Secretário
PÉRICLES
RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 21.03.2018.