EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 52, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Acrescenta os
§§ 2º e 3º ao art. 53 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM Nº 03/2017, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 53 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"Art.
53. (...)
§ 1º (...)
§ 2º Nas
hipóteses dos incisos I, III e IV caberá à Mesa da Câmara a designação do dia e
hora para a realização da Sessão Extraordinária.
§ 3º A
realização da Sessão Extraordinária prevista no § 2º deste artigo deverá
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da convocação do
Prefeito." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de dezembro de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
1º
Vice-Presidente
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
2º
Vice-Presidente
HUDSON
PESSINI
3º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
1º Secretário
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
2º Secretário
PÉRICLES
RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 26.12.2017.