EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 52, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 53 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

PELOM nº  03/2017, dA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O art. 53 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

 

"Art. 53.  (...)

 

§1º (...)

 

§2º Nas hipóteses dos incisos I, III e IV caberá à Mesa da Câmara a designação do dia e hora para a realização da Sessão Extraordinária.

 

§3º A realização da Sessão Extraordinária prevista no § 2º deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da convocação do Prefeito." (NR)

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14  de dezembro de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

 

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

1º Vice-Presidente

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

2° Vice-Presidente

 

HUDSON PESSINI

3° Vice-Presidente

 

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Secretário

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

 

PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA

3º Secretário

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.12.2017.