EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05, DE 25 DE JUNHO DE 1998.
Altera o Art.
4º da Emenda
à Lei Orgânica do Município de Sorocaba nº 02, de 07 de abril de 1998
e dá outras providências.
PELOM Nº
03/1998, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO.
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do
Município de Sorocaba passa a ter a seguinte redação:
"Art.
4º Esta emenda entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de junho de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente da
Câmara
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
1º
Vice-Presidente
MARIA
APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA
2º
Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
1º Secretário
MOACIR LUIS
SILVA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.