EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05, DE 25 DE JUNHO DE 1998.

 

Altera o Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba nº 02, de 07 de abril de 1998 e dá outras providências.

 

PELOM Nº 03/1998, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º  Esta emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário."

 

Art. 2º  Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de junho de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

1º Vice-Presidente

MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

1º Secretário

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.