EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05, DE 25 DE JUNHO DE 1998
Altera o Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba nº 02, de 07 de abril de 1998 e dá outras providências.
PELOM Nº 03/1998, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Artigo 1º O Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º Esta emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário."
Artigo 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de junho de 1998
OSWALDO DUARTE FILHO
Presidente da Câmara
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
1º Vice-Presidente
MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA
2º Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
1º Secretário
MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOEL DE JESUS SANTANA