EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05, DE 25 DE JUNHO DE 1998

 

 

Altera o Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba nº 02, de 07 de abril de 1998 e dá outras providências.

 

PELOM Nº 03/1998, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Artigo 1º  O Art. 4º da Emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 4º  Esta emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário."

 

Artigo 2º  Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de junho de 1998

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

1º Vice-Presidente

 

MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA

2º Vice-Presidente

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

1º Secretário

 

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara