EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 51, DE 06 DE ABRIL DE 2017.

 

Dá nova redação ao caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

PELOM Nº 02/2017, DOS SENHORES VEREADORES

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

 Art. 1º  O caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19.  O mandato da Mesa Diretora terá a duração de 2 (dois) anos, vedada a recondução dos seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". (NR)

 

Art. 2º  Aplicam-se as disposições desta Emenda aos atuais membros da Mesa Diretora.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de abril de 2017.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

1º Vice-Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

2º Vice-Presidente

HUDSON PESSINI

3º Vice-Presidente

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Secretário

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA

3º Secretário

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.04.2017.