EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 51, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
Dá nova
redação ao caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM Nº 02/2017,
DOS SENHORES VEREADORES
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º
O caput do art. 19 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
19. O mandato da Mesa Diretora terá a
duração de 2 (dois) anos, vedada a recondução dos seus membros para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente". (NR)
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Emenda aos
atuais membros da Mesa Diretora.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de abril de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
1º
Vice-Presidente
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
2º
Vice-Presidente
HUDSON
PESSINI
3º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
1º Secretário
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
2º Secretário
PÉRICLES
RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 13.04.2017.