EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 50, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

 

 

Dá nova redação ao inciso XIV do art. 61, da Lei Orgânica do Município.

 

PELOM nº  01/2017, do Edil HUDSON PESSINI

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O inciso XIV do art. 61, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 61.  (...)

(...)

XIV - prestar à Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado por apenas uma única vez, em razão da complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados, ou, de ofício, pelo Presidente da Câmara; (NR)

(...)"

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  09 de março de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

 

IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

1º Vice-Presidente

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

2° Vice-Presidente

 

HUDSON PESSINI

3° Vice-Presidente

 

FAUSTO SALVADOR PERES

1º Secretário

 

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

2º Secretário

 

PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA

3º Secretário

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

josé carlos cuervo júnior

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.03.2017.