EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 49, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dá nova
redação ao inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM nº 01/2016, do Edil JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O inciso XIV do art. 61 da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61
(...)
XIV - prestar
à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas, podendo o
prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela
dificuldade de obtenção dos dados solicitados". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 de fevereiro de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
1º
Vice-Presidente
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
2º
Vice-Presidente
HUDSON
PESSINI
3º
Vice-Presidente
FAUSTO
SALVADOR PERES
1º Secretário
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
2º Secretário
PÉRICLES
RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 17.02.2017.