EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 47, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Dá nova
redação ao § 1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
PELOM Nº 04/2016, DO EDIL IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O § 1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15
(...)
§ 1º No caso
do inciso I, o Vereador poderá reassumir o exercício da Vereança antes que se
tenha escoado o prazo de sua licença, desde que seja comprovado com atestado
médico que está apto."(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de junho de 2016.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
1º
Vice-Presidente
JOSÉ APOLO DA
SILVA
2º
Vice-Presidente
RODRIGO
MAGANHATO
3º
Vice-Presidente
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
1º Secretário
MAURÍCIO
RODRIGUES DA SILVA
2º Secretário
JESSÉ LOURES
DE MORAES
3º. Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 1º.07.2016.