EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 47, DE 16 DE JUNHO DE 2016.

 

Dá nova redação ao § 1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

PELOM Nº  04/2016, DO EDIL IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O § 1º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 (...)

 

§ 1º No caso do inciso I, o Vereador poderá reassumir o exercício da Vereança antes que se tenha escoado o prazo de sua licença, desde que seja comprovado com atestado médico que está apto."(NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de junho de 2016.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

1º Vice-Presidente

JOSÉ APOLO DA SILVA

2º Vice-Presidente

RODRIGO MAGANHATO

3º Vice-Presidente

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

1º Secretário

MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA

2º Secretário

JESSÉ LOURES DE MORAES

3º. Secretário

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.07.2016.