EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 46, DE 12 DE MAIO DE 2016.
(Declarada
inconstitucional pela ADIN nº 2143827-79.2016.8.26.0000)
Altera o
inciso III do art. 140 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
PELOM Nº 02/2016, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterado o texto do inciso III do art.
140 da Lei Orgânica do Município:
"Art.
140 ...
...
III -
atendimento em creches ou pré-escolas para crianças de zero a 6 (seis) anos de
idade, priorizando vagas para crianças com famílias em estado de
vulnerabilidade financeira e cujas mães trabalhem fora da residência
familiar." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda passa a vigorar a partir da data
de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de maio de 2016.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
1º
Vice-Presidente
JOSÉ APOLO DA
SILVA
2º
Vice-Presidente
RODRIGO
MAGANHATO
3º
Vice-Presidente
LUIS SANTOS
PEREIRA FILHO
1º Secretário
MAURÍCIO
RODRIGUES DA SILVA
2º Secretário
JESSÉ LOURES
DE MORAES
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 20.05.2016.