EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 44, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre
nova redação ao inciso XVII ao art. 34 da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba.
PELOM Nº 05/2015, DO EDIL IRINEU DONIZETI DE TOLEDO
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XVII ao
art. 34 da Lei Orgânica do Município
de Sorocaba, que
passa a vigorar da seguinte forma:
"XVII -
convocar os Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos da
administração pública direta, indireta e fundacional, representantes legais
de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham
vínculo contratual com o Poder Público, para prestar, pessoalmente e no
prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre assuntos previamente
determinados, importando a ausência sem justificativa em crime de
responsabilidade para as autoridades públicas e de desobediência para os demais;"
(NR) (Declaradas inconstitucionais pela ADIN nº 2078901-89.2016.8.26.0000 as expressões:
"representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas
jurídicas que mantenham vínculo contratual com o Poder Público", "e
no prazo de 15 (quinze) dias", bem como, "importando a ausência sem
justificativa em crime de responsabilidade para as autoridades públicas e de
desobediência para os demais")
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de novembro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
FRANCISCO
CARLOS SILVEIRA LEITE
1º
Vice-Presidente
MAURÍCIO
RODRIGUES DA SILVA
2º
Vice-Presidente
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
3º
Vice-Presidente
RODRIGO
MAGANHATO
1º Secretário
JOSÉ APOLO DA
SILVA
2º Secretário
JESSÉ LOURES
DE MORAES
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 13.11.2015.