EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04, DE 22 DE JUNHO DE 1998.

 

Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (imprensa particular p/ divulgação de atos municipais)

 

PELOM Nº 04/1998, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 3º, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passando a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º A escolha do órgão de imprensa particular para divulgação dos atos municipais será feita por meio de licitação."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

1º Vice-Presidente

MARIA APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA

2º Vice-Presidente

JOÃO DONIZETI SILVESTRE

1º Secretário

MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA

2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.