EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04, DE 22 DE JUNHO DE 1998.
Altera a
redação do parágrafo 3º do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
(imprensa particular p/ divulgação de atos municipais)
PELOM Nº
04/1998, DO EDIL OSWALDO DUARTE FILHO
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Fica
alterada a redação do parágrafo 3º, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município
de Sorocaba, passando a ter a seguinte redação:
"§ 3º A
escolha do órgão de imprensa particular para divulgação dos atos municipais
será feita por meio de licitação."
Art. 2º Esta
Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de junho de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente da
Câmara
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
1º
Vice-Presidente
MARIA
APARECIDA DE QUEIRÓZ ALMEIDA
2º
Vice-Presidente
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
1º Secretário
MOACIR LUIS
SILVA DE OLIVEIRA
2º Secretário
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na
data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.