EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 41, DE 02 DE JULHO DE 2015.

 

Dá nova redação ao art. 108 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

PELOM Nº  01/2015, DO EDIL JESSÉ LOURES DE MORAES

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O art. 108 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 108.  Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, os resíduos sólido urbanos, os direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao município, cabendo ao Prefeito Municipal a sua administração, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de julho de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE

1º Vice-Presidente

MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA

2º Vice-Presidente

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

3º Vice-Presidente

RODRIGO MAGANHATO

1º Secretário

JOSÉ APOLO DA SILVA

2º Secretário

JESSÉ LOURES DE MORAES

3º Secretário

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.