EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 41, DE 02 DE JULHO DE 2015.
Dá nova
redação ao art. 108 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras
providências.
PELOM Nº 01/2015, DO EDIL JESSÉ LOURES DE MORAES
A Mesa da Câmara
Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 108 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
108. Constituem bens municipais todas as
coisas móveis e imóveis, os resíduos sólido urbanos, os direitos e ações que, a
qualquer título, pertençam ao município, cabendo ao Prefeito Municipal a sua
administração, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em
seus serviços." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de julho de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
FRANCISCO
CARLOS SILVEIRA LEITE
1º
Vice-Presidente
MAURÍCIO
RODRIGUES DA SILVA
2º
Vice-Presidente
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
3º
Vice-Presidente
RODRIGO
MAGANHATO
1º Secretário
JOSÉ APOLO DA
SILVA
2º Secretário
JESSÉ LOURES
DE MORAES
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.