EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2172513-18.2015.8.26.0000

 

Altera o art. 140 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

 

PELOM Nº  01/2014, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 140 da LOM, com o acréscimo de um parágrafo único com o texto seguinte:

 

"Art. 140. ...

 

Parágrafo único. Durante o ciclo básico, compreendendo as creches, pré-escolas e o ensino fundamental, todas unidades escolares municipais e municipalizadas funcionarão em jornada integral, com 9 (nove) horas diárias e carga semanal de 45 (quarenta e cinco) horas." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Emenda passa a vigorar em 1º de janeiro de 2015.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de fevereiro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE

1º Vice-Presidente

MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA

2º Vice-Presidente

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

3º Vice-Presidente

RODRIGO MAGANHATO

1º Secretário

JOSÉ APOLO DA SILVA

2º Secretário

JESSÉ LOURES DE MORAES

3º Secretário

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.