EMENDA À LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 39, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre
alteração do § 1º do art. 61, da Lei Orgânica do Município, e dá outras
providências.
PELOM Nº 10/2013, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Mesa da
Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O § 1º do art. 61 da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O
Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XIII,
XIV, XXII e XXIII deste artigo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal
pelos atos e omissões praticados pelos seus prepostos". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data da sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de março de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
FRANCISCO
CARLOS SILVEIRA LEITE
1º
Vice-Presidente
MAURÍCIO
RODRIGUES DA SILVA
2º
Vice-Presidente
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
3º
Vice-Presidente
Rodrigo
Maganhato
1º Secretário
JESSÉ LOURES
DE MORAES
2º Secretário
JOSÉ APOLO DA
SILVA
3º Secretário
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.