EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 39, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

 

Dispõe sobre alteração do § 1º do art. 61, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

 

PELOM Nº  10/2013, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º  O § 1º do art. 61 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XIII, XIV, XXII e XXIII deste artigo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal pelos atos e omissões praticados pelos seus prepostos". (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de março de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE

1º Vice-Presidente

MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA

2º Vice-Presidente

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

3º Vice-Presidente

Rodrigo Maganhato

1º Secretário

JESSÉ LOURES DE MORAES

2º Secretário

JOSÉ APOLO DA SILVA

3º Secretário

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.